Os contribuintes que optaram, no início do ano, pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem ficar atentos para o pagamento, na próxima segunda-feira (7), da décima e penúltima cota, conforme indicado no carnê. No mesmo documento, está a guia para pagamento da penúltima cota da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a popular “Taxa de Lixo”. O atraso no recolhimento dos tributos municipais implica multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10%, e juro de mora de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao vencimento.
O pagamento pode ser feito na rede bancária e casas lotéricas, inclusive pela internet – no site dos bancos que oferecem o serviço. Quem, por alguma razão, estiver sem o carnê pode obter uma segunda via no site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), apenas digitando o número da inscrição municipal que consta em qualquer carnê antigo ou na escritura do imóvel.
Empresas - As empresas de prestação de serviço que atuam na cidade também devem recolher até o dia 7 o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativo às atividades e faturamento do mês de outubro. Aquelas obrigadas a prestar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) devem enviar os dados à Sefaz Municipal até a próxima quinta-feira (10), conforme alerta a Coordenadoria de Tributação do órgão (Sefaz/CTR).
VENCIMENTO TRIBUTO REFERÊNCIA PARCELA
| 07* | I S S | OUT / 2011 | 10 / 12 |
| IPTU/ TRSD | 10a PARCELA | 10 / 11 | |
| 10 | D M S | OUT / 2011 | 10 / 12 |
* Vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
* O pagamento do tributo após as datas indicadas implicará em acréscimo de multa de mora, à razão de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e dos juros de 1% ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento, calculados sobre o valor do tributo. (Art. 17 da Lei nº 7.186/06 – Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador – CTRMS)
* O ISS relativo à prestação de serviços de bailes, shows, festivais, recitais, espetáculos e congêneres, exposições e feiras deve ser recolhido antecipadamente até a data de autorização dos ingressos, ou até o dia 5 do mês da realização do evento, quando a autorização for concedida para período superior a três meses (Art. 8o da Port. Sefaz nº 135, de 30 de dezembro de 2002).
* A escola conveniada deverá apresentar as DMS referentes aos meses de janeiro a junho até o dia 5 de agosto do mesmo exercício e as referentes aos meses de julho a dezembro até o dia 5 de fevereiro do exercício subsequente. (§ 2º do art. 9º do Dec. nº 17.671/07)
Secom Salvador
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